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INDICAÇÃO FEITA! Pagamento de 90 dias da licença-prêmio aos policiais e agentes penitenciários


Nesta terça-feira, 11 de setembro, o Deputado Estadual Coronel Camilo protocolou uma indicação para que os policiais e os agentes da secretaria da administração penitenciária recebam em pecúnia a indenização pela licença-prêmio não usufruída, equivalente a 90 e não apenas 30 como ocorre atualmente. O funcionário público também poderá solicitar o valor em qualquer época do ano, conforme o seu interesse e necessidade.


No momento, a indenização é concedida apenas no equivalente a 30 dias de licença prêmio e a critério da administração pública. Se houver mais período de licença prêmio não usufruída, somente em outro ano pode ser requerida a indenização correspondente.


A Indicação apresentada visa corrigir uma injustiça.


“Esses homens e mulheres das Policias Civil e Militar e os servidores da secretaria da administração penitenciaria merecem ser reconhecidos de todas as formas pelo excelente desempenho na redução dos índices de criminalidade no Estado. Nada mais justo do que, se não podem usufruir da licença, sejam indenizados do que já lhes é de direito”, afirma Coronel Camilo.


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