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Agora é lei: Torcedor que não respeitar assento nos estádios vai pagar multa


Coronel Camilo assinou a proposta junto com 19 deputados estaduais. Clubes passam a ser responsabilizados por atos da torcida Nesta quarta-feira, 29, ocorreu na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o ato solene de sancionamento da Lei 15.868/2015, proveniente do projeto de lei 625/2015, uma proposta coletiva de 20 deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Pela nova lei, torcedores que não respeitarem os assentos marcados nos ingressos dos jogos de futebol irão pagar multa. A medida entra em vigor em 180 dias. “A nova lei é um grande avanço na garantia da segurança do torcedor nos estádios”, afirma o deputado Coronel Camilo. “Com a medida, a ordem e o respeito ao torcedor contribuirão para a diminuição da violência nos estádios”. A solenidade foi realizada pelo deputado Fernando Capez, presidente da Casa, com a presença dos deputados autores do projeto, entre eles, os membros da Comissão de Segurança Pública da ALESP - Delegado Olim, Edmir Chadid e Coronel Camilo; do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Alexandre Moraes; do Secretário de Justiça Aloisio de Toledo Cesar; do vice-presidente da Federação Paulista de Futebol, Fernando Solleiro; do procurador do MP Paulista, Gianpaolo Smanio, e do promotor de justiça Paulo Castilho, autor do projeto que alterou o Estatuto do Torcedor. A nova lei estabelece sanções para clubes e demais entidades esportivas relacionados à prática de futebol que, de qualquer forma, permitam ou não coíbam atos ilícitos por parte de seus torcedores ou associados. A partir de agora, as entidades que venderem ingressos não numerados terão que, imediatamente, devolver o dinheiro ao torcedor. Para que a medida tenha efetividade, a fiscalização nos estádios contará com a participação de policiais militares, promotores e juízes diretamente no local, para que a multa seja aplicada no momento da infração.

"Quando o torcedor é tratado como consumidor, o espetáculo fica mais atraente. Desta forma, será possível ao torcedor levar a sua esposa e seus filhos com maior segurança”, afirmou o deputado Fernando Capez. O secretário Alexandre de Moraes acrescentou que foi criado no Estado o juizado do torcedor e a delegacia móvel nos grandes eventos. As sanções passaram a ser acionadas e direcionadas à Secretaria de Segurança Pública. O MP e a Justiça podem indicar o IML e o Lucy Montoro para cuidar dos casos de agressão. "A diferença desta lei em relação ao estatuto do torcedor é que a aplicação da sanção será imediata. Vamos poder exigir e responsabilizar também aqueles que organizam o evento", afirmou o secretário, que parabenizou a iniciativa dos deputados. “É a Assembleia Legislativa que mais conhece as peculiaridades e necessidades dos cidadãos do estado de São Paulo”, disse. O vice-presidente da Federação Paulista de Futebol, Fernando Solleiro, afirmou que as crianças e jovens de hoje evitam sair nas ruas com as camisas dos seus times. “Com medo de serem agredidos, a nova geração prefere as camisas dos times internacionais”, afirmou. “Precisamos resgatar a cultura do futebol nacional nas nossas crianças”. A norma também estabelece que as áreas reservadas às torcidas não poderão exceder os 20% da capacidade total do estádio. Além disso, cada torcida organizada terá acesso às áreas determinadas em horário diferenciado para que não se encontrem com o público em geral ou com a torcida organizada do time adversário.



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