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Coronel Camilo: "PM não precisa ter 20 anos de serviço na Corporação para se aposentar"



Na tarde da última segunda-feira, dia 14/5, o Deputado Estadual Coronel Camilo apresentou, na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei Complementar para que, no ato do pedido do policial militar para a reserva, não sejam exigidos 20 anos de serviço estritamente policial.


Hoje funciona assim: o policial, para ser transferido para a reserva, deve ter trabalhado 30 anos - sendo que 20 anos precisam ter sido ser somente na Corporação.


Para o Coronel Camilo, a alteração da lei é importante. Sem a exigência dos 20 anos de trabalho policial, o PM passa somar o tempo de atividade fora da Polícia, o que é justo, uma vez que ainda que trabalhando em outros órgãos, não deixou de contribuir coma previdência.


O Projeto de Lei Complementar apresentado por Camilo altera o artigo 17 do Decreto-Lei nº 260 de maio de 1970, que trata justamente da inatividade dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.


De acordo com Camilo, que comandou a PM por três anos (2009 a 2012), ainda que o policial, antes do ingresso na Corporação, tenha trabalhado em outros órgãos do Poder Público ou iniciativa privada, não deixa o Estado de descontar de seus vencimentos a contribuição previdenciária.


Camilo ainda acrescenta: "Uma vez que para o Exército a lei federal não exige o cumprimento dos 20 anos em cargo de natureza estritamente militar, nossa ideia é que, da mesma forma, o Estado reconheça todo o tempo de contribuição previdenciária do policial militar para sua transferência para a inatividade", diz. "Com isso, além de buscar a igualdade de tratamento entre os integrantes das Forças Armadas e Forças Auxiliares Brasileiras", corrigimos uma injustiça", complementa.


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