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Lei de Ingresso na PM de São Paulo é aprovada na Assembleia com emendas

No dia 02 de julho, documento seguiu para sanção do Governador Geraldo Alckmin

Foto: Luiz Leite

O Deputado Estadual Coronel Camilo conseguiu a aprovação das suas emendas à Lei de Ingresso na Polícia Militar, encaminhada pelo Governo em junho para votação na Assembleia. A redação final devolvida ao Governador apresenta modificações significativas que atendem as solicitações dos policiais.


Entre as mudanças, foi retirado o limite máximo de idade para ingresso das praças na Academia e nos quadros de oficiais, que voltam a poder ingressar nos cargos a qualquer tempo. A proposta original fixava o limite em 26 anos.


Para os civis, o limite máximo de idade para ingressar na polícia foi alterado de 26 para 30 anos. O limite mínimo foi fixado em 17 anos. Para os quadros de saúde e de músicos, a idade de limite máximo será de 35 anos.


Para os quadros de praças e oficiais, foi reduzida a estatura mínima exigida para mulheres, passando de 1,60 m para 1,55 m. Para os homens, reduziu de 1,65 m para 1,60 m.


Aos candidatos que têm tatuagens, algumas normas devem ser observadas. Ficam proibidas quaisquer imagens, independente do conteúdo, que sejam visíveis durante o uso do uniforme de verão, que é composto por camisa de manga curta e bermuda. Ainda que invisíveis no fardamento, ficam proibidas as imagens que divulguem símbolos ou inscrição ofendendo os valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da polícia militar.


Também ficam proibidas quaisquer imagens, aparentes ou não, que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade, bem como as que simbolizam discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem. No rol das proibições, incluem-se as imagens que transmitam ideia ou ato libidinoso ou que sejam ofensivas aos direitos humanos.


Aos que pretendem ingressar no quadro de músicos da Polícia Militar, será exigido título de bacharel em música, obtido em estabelecimento reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão oficial competente.



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