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Coronel Camilo reúne pré-candidatos policiais militares a cargo eletivo



Na tarde da quinta-feira, 30 de junho, o Deputado Estadual Coronel Camilo reuniu 50 policiais militares na reunião de pré-candidatos a cargos eletivos em todo o Estado de São Paulo. Também participaram do encontro os Deputados Major Olímpio e Coronel Telhada.


O evento teve como objetivo esclarecer as dúvidas de campanha, o que é permitido e o que é proibido de acordo com a nova legislação eleitoral, que apresenta consideráveis modificações para o próximo pleito.


Para o esclarecimento das práticas de campanha, o evento contou com a colaboração do Coronel Danilo Antão Fernandes, chefe de gabinete do Deputado Coronel Camilo, e do advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em Direito Eleitoral.


Coronel Camilo falou sobre a necessidade do candidato não se desalinhar com as diretrizes da instituição da Polícia Militar. Citou a importância da avaliação das fraquezas e forças do candidato e das potencialidades e ameaças do cenário eleitoral do cargo a que se candidata.


O Deputado Federal Major Olímpio destacou a importância dos valores fundamentais da formação do policial militar, considerando que neste ano, as eleições proíbem o financiamento de campanha de pessoas jurídicas. O deputado ressaltou que as ideias e os conceitos ideológicos sustentarão as eleições em 2016, independente da verba do candidato.


O Deputado Coronel Telhada afirmou ser fundamental que os candidatos não abandonem a postura e a defesa dos valores da Polícia Militar. Lembrou que o cargo político é transitório e que a condição de policial militar é permanente. Os valores fundamentais a serem preservados seriam o caráter e a moral do candidato compatíveis com a sua formação militar.


Coronel Camilo acredita que a política é uma das formas mais nobres de se exercer a cidadania e estimula que os policiais militares busquem ampliar cada vez mais sua representatividade política. O deputado considera que o resgate da moral e da cidadania é fundamental na sociedade que, cada vez mais, tem apresentado uma perigosa inversão de valores.


A legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, diversas condutas passíveis de alterar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. As vedações estão no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e são replicadas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. O artigo estabelece penalidades que vão desde multa até a cassação do registro ou do diploma do candidato eleito que desrespeitar as proibições impostas.


Entre as restrições contidas no artigo, o agente público não pode ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No caso, aqui é aberta uma ressalva para a realização de convenção de partido.


Também não é permitido o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que ultrapassem as limitações contidas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. E ainda ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado.


Para tirar dúvidas sobre campanhas eleitorais para os cargos de prefeito e vereador, o Deputado Coronel Camilo deixou a disposição seu e-mail e número de whatsapp para esclarecimentos.

O e-mail é contato@coronelcamilo.com.br. Whatsapp: (11) 99862-0277.


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