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Coronel Camilo propõe auxílio pré-escolar aos Policiais Militares



A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou hoje o PL 1438/2015, de autoria do Deputado Estadual Coronel Camilo, que autoriza o Poder Executivo a conceder aos Policiais Militares auxílio financeiro destinado às despesas pré-escolares dos seus dependentes.


O benefício será garantido aos Policiais Militares que estejam em efetivo exercício, aos agregados recebendo vencimentos, aos reformados em razão de doença ou acidente em ato de serviço, bem como aos responsáveis por dependentes até seis anos de idade de Policiais Militares falecidos.


O auxílio pré-escolar será constituído de 12 parcelas ao ano, concedido mensalmente por dependente, no valor referência de 15 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Considerando o valor da UFESP no ano de 2015, será concedido ao beneficiário o valor de R$ 255 por dependente.


A Polícia Militar se responsabilizará pelo reembolso do valor pago mensalmente pelos Policiais Militares à creche ou pré-escola contratada e a SPPrev fará o mesmo com relação aos servidores militares inativos e pensionistas que fizerem jus ao benefício.


“Considerando que o Governo do Estado de São Paulo pode contribuir para a melhoria das condições da família policial militar, acreditamos que a aprovação desta proposta irá corrigir uma grave falha do Poder Público em relação aos militares do Estado” afirma o Coronel Camilo, proponente do PL.


A dificuldade encontrada pelo Policial Militar em matricular seu filho ou dependente em escolas ou creches da rede pública faz com que o mesmo tenha que contratar, de forma precária, uma pessoa, normalmente sem conhecimento pedagógico adequado para o devido cuidado e desenvolvimento da criança. Muitos são obrigados a deixar os filhos sozinhos em casa expostos ao perigo, principalmente, por serem filhos de PMs.


A implementação do auxílio pré-escolar visa preencher uma lacuna legal das garantias e vantagens dos policiais militares, proporcionando aos seus dependentes ambientes seguros e saudáveis para o pleno desenvolvimento da personalidade. Além disso, trata-se de uma vantagem econômica indireta que desonera em parte os salários dos policiais militares, que tanto sofrem com o contínuo aumento do custo de vida, alíquotas dos impostos e crescente participação no custeio de sua previdência.


Em setembro, o Governo do Estado de São Paulo anunciou que não haverá reajuste aos policias militares do Estado. Sem o reajuste na remuneração previsto pela Constituição Federal, as condições de sobrevivência do Policial Militar tornam-se ainda mais precárias, especialmente se ele tiver filhos para sustentar.


A importância da educação pré-escolar foi enfatizada na Constituição de 1988, estabelecendo o direito à creche e pré-escola para as crianças com até 5 anos de idade, bem como a responsabilidade da autoridade competente nos casos de omissão ou oferta irregular pelo Poder Público.



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