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Proposta visa aumentar multa contra ruídos sonoros


A presente Proposição visa assegurar o sossego público bem como a segurança dos cidadãos, além de combater uma das formas de poluição que tem ocorrido com frequência no Estado de São Paulo. É de conhecimento geral que a “onda funk” alcançou o Estado de São Paulo, todavia os excessos praticados publicamente para apreciar esse tipo de música têm desvirtuado o caráter meritório dos movimentos culturais que promovem integração social e lazer aos jovens. Basta acessar as redes sociais bem como os vídeos disponíveis em sítios eletrônicos para verificar que, além do incômodo aos moradores locais, direitos individuais são constantemente feridos.


A realização de eventos sem a devida comunicação ao órgão público competente, bem como a ocorrência dos mesmos em locais impróprios gera desordem, insegurança na população e insatisfação com o Poder Público. É crescente, no Estado de São Paulo, o movimento denominado “Pancadão”. Diversas pessoas, sobretudo jovens, reúnem-se em locais públicos para ouvir músicas, em alto som, na maioria das vezes com letras que incitam violência, atos libidinosos e uso de drogas.


Ocorre que, não somente as letras das músicas denotam referido conteúdo, mas os atos praticados por alguns frequentadores de tais eventos evidenciam efetiva prática do consumo de drogas, de venda de bebida alcoólica a menores, atentado ao pudor, além da já mencionada incitação a violência.


Em acréscimo, ressaltamos que não raramente, programas de TV, rádio, jornais e mídia eletrônica noticiam que durante tais eventos é comum a presença de menores fumando e consumindo bebidas alcoólicas, em evidente afronta a Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente.


Ademais, a realização de tais festas com a emissão de som em volume muito superior ao definido em normas técnicas faz com que toda a sociedade amargue o triste incômodo de não poder usufruir seu direito ao sossego, ao descanso, além de ver obstruído o acesso à sua residência, por exemplo, sem prévio aviso.



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